ESPECIFICAR os produtos do Setor Gráfico amparados pelo Programa CG Indústria
Art. 1º ESPECIFICAR os produtos do Setor Gráfico amparados pelo Programa CG Indústria com base no que dispõe o Art. 7º do Decreto Estadual n° 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, e Edital de Chamamento Público Nº 002/2022, de 11 de abril de 2022, com vistas a disponibilização para aquisição de Produtos Gráficos destinados ao atendimento dos alunos da Rede Estadual de Ensino, a saber: SETOR GRÁFICO