Início » Moveleiro » Decreto do setor moveleiro » DECRETO Nº 2.762 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção. Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

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Art. 2º Os mobiliários identificados que farão parte do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública são os relacionados abaixo e suas especificações técnicas as constantes no Anexo I deste Decreto.


I – armário alto;
II – armário baixo;
III – armário baixo com porta de correr;
IV – armário misto/executivo;
V – armário pasta suspensa;
VI – mesa em L;
VII – mesa para escritório com três gavetas;
VIII – mesa com duas gavetas;
IX – mesa de reunião para quatro pessoas;
X – mesa de reunião para doze pessoas;
XI – mesa de reunião para dezesseis pessoas;
XII – bancada para computador;
XIII – mesa estação de trabalho para duas pessoas;
XIV – armário para TV/DVD;
XV – roupeiro dezesseis portas;
XVI – gaveteiro com três gavetas;
XVII – estante para livros duas faces;
XVIII – mesa estação de trabalho para três pessoas;
XIX – armário Alto Guarda de materiais;
XX – mesa estação de trabalho cabine;
XXI – poltrona para um lugar; e
XXII – poltrona para dois lugares.