Início » Moveleiro » Decreto do setor moveleiro » DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado

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Art. 2º Os mobiliários identificados que farão parte do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública e Indireta do Estado são os relacionados abaixo, e suas especificações técnicas as constantes no Anexo I deste Decreto.

  • Mesa Executiva de Escritório;
  • Mesa Executiva de Reunião;
  • Armário Executivo Baixo;
  • Mesa Executiva de Centro;
  • Aparador Executivo;
  • Cama de Casal – Turismo;
  • Cama de Solteiro – Turismo
  • Cadeira Espreguiçadeira Curvada com Braço- Turismo;
  • Banco de Madeira com Braço – Turismo;
  • Guarda Roupa – Turismo;
  • Armário Suspenso para Cozinha – Turismo;
  • Balcão de Atendimento em Formato de L – Turismo;
  • Cadeira Tipo Banqueta – Turismo;
  • Cadeira Infantil Para Refeitório – Turismo;
  • Lixeira Quadrada – Turismo