Dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021, que cria o Programa de Compras governamentais de Incentivo às Indústrias – CG Indústria, abrangendo todos os seguimentos industriais, como mecanismo de incentivo econômico ao desenvolvimento regional e de fomento à geração de emprego e distribuição de renda no Estado.
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