Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado
Art. 2º Os mobiliários identificados que farão parte do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública e Indireta do Estado são os relacionados abaixo, e suas especificações técnicas as constantes no Anexo I deste Decreto.
- Mesa Executiva de Escritório;
- Mesa Executiva de Reunião;
- Armário Executivo Baixo;
- Mesa Executiva de Centro;
- Aparador Executivo;
- Cama de Casal – Turismo;
- Cama de Solteiro – Turismo
- Cadeira Espreguiçadeira Curvada com Braço- Turismo;
- Banco de Madeira com Braço – Turismo;
- Guarda Roupa – Turismo;
- Armário Suspenso para Cozinha – Turismo;
- Balcão de Atendimento em Formato de L – Turismo;
- Cadeira Tipo Banqueta – Turismo;
- Cadeira Infantil Para Refeitório – Turismo;
- Lixeira Quadrada – Turismo