Início » Moveleiro » Decreto do setor moveleiro » DECRETO Nº 2.642, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012, no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e…

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Art. 2º O mobiliário identificado que fará parte do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado é o relacionado abaixo e sua especificação técnica a constante do ANEXO I deste Decreto:

I – mesa de reunião com 8 lugares;
II – mesa para copa;
III – cadeira fixa em madeira;
IV – cadeira dobrável;
V – mesa 4 lugares dobrável;
VI – banco em madeira para corredor sem encosto;
VII – banco 3 lugares em madeira com encosto;
VIII – banco 4 lugares em madeira com encosto;
IX – balcão para pia;
X – estante para medicamentos;
XI – armário aéreo 3 portas;
XII – armário aéreo 4 portas;
XIII – armário guarda volume;
XIV – banqueta fixa;
XV – banqueta para consultório;
XVI – mesa para procedimento;
XVII – mesa – armário para cabeceira;
XVIII – poltrona para amamentação;
XIX – puff para poltrona de amamentação;
XX – escadinha em madeira com 2 degraus;
XXI – maca fixa em madeira para consultório; e
XXII – maca fixa em madeira para consultório (com perneiras).