Art. 1º Regulamentar a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção. Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os…