Moveleiro – Edital de chamamento público nº 001/2021 (EXPIRADO)
Credenciamento de Pessoas Jurídicas, com vistas a posterior fornecimento de mobiliários destinados à Administração Pública do Estado do Acre
DECRETO Nº 11.006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021. Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021, que cria o Programa de Compras governamentais de Incentivo às Indústrias – CG Indústria, […]
DECRETO Nº 2.642, DE 5 DE JUNHO DE 2015
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012, no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração
Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO Nº 5.873 DE 5 DE JUNHO DE 2013
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO 5.631 DE 12 DE ABRIL DE 2013
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre
DECRETO 5.156 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado
DECRETO Nº 4.503, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO Nº 4.502, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
LEI Nº 2.571, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Lei n. 2.441, de 29 de julho de 2011, que “Institui o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública do Poder Executivo”.
