DECRETO Nº 5.957, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO Nº 3.787 DE 12 DE ABRIL DE 2012
Art. 1º Regulamentar a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os Fundos Especiais e as demais Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO Nº 2.762 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.
DECRETO 2.659 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Art. 1º Acrescentar o inciso IV no art. 2º, bem como o item 4 no Anexo I, do Decreto nº 2.586, de 13 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação,
especificações técnica e processo de produção
DECRETO Nº 2.586, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção.
Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011
Institui o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Modificada pela Lei nº 2.571, de 13 de Julho de 2012.
