Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado

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Art. 2º Os mobiliários identificados que farão parte do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública e Indireta do Estado são os relacionados abaixo, e suas especificações técnicas as constantes no Anexo I deste Decreto.