Projeto mobiliário para móveis hospitalares -armário aéreo 3 portas

Especificações armário aéreo 3 portas -Tampo superior, inferior e laterais em madeira bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro preto, sucupira, muirapiranga, mirindiba, tauari, cerejeira ou mulateiro 15mm, colagem feita com ripas de 10 cm (colagem recomendada tipo finger joint), acabamento em selador. -3 demãos intercaladas por lixamento. -Três portas […]

Projeto mobiliário para móveis hospitalares – mesa para procedimentos.

Especificações de mesa para procedimentos -Tampo superior e inferior em madeira bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro preto, sucupira, muirapiranga, mirindiba, tauari, cerejeira ou mulateiro, revestido em fórmica padrão Branca Lacca (lavável). -Quadro dos pés em madeira bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro […]

Projeto mobiliário para móveis hospitalares – escadinha em madeira com 2 degraus

Especificações da escadinha em madeira com 2 degraus -Degrau em madeira 20mm bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro preto, sucupira, muirapiranga, mirindiba, tauari, cerejeira ou mulateiro. -Quadro dos pés em madeira bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro preto, sucupira, muirapiranga, mirindiba, tauari, cerejeira […]

Projeto mobiliário para móveis hospitalares – mesa para cabeceira

Especificações da Mesa para cabeceira 01 -Tampo inferior e laterais em MDF 15mm revestido nas duas faces em fórmica padrão ovo. -Uma porta e uma gaveta embutida em madeira bálsamo, tamarindo, breu, cedro, jatobá, cumaru cetim, cumaru ferro, angelim, maçaranduba, louro preto, sucupira, muirapiranga, mirindiba, tauari, cerejeira ou mulateiro, com fechadura. -Uma prateleira em MDF […]

DECRETO Nº 2.642, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012, no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração
Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 5.873 DE 5 DE JUNHO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO 5.631 DE 12 DE ABRIL DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre

DECRETO 5.156 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado