DECRETO Nº 2.642, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012, no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração
Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 5.873 DE 5 DE JUNHO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO 5.631 DE 12 DE ABRIL DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre

DECRETO 5.156 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado

DECRETO Nº 4.503, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 4.502, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 5.957, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 3.787 DE 12 DE ABRIL DE 2012

Art. 1º Regulamentar a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os Fundos Especiais e as demais Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 2.762 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.