LEI Nº 2.571, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Lei n. 2.441, de 29 de julho de 2011, que “Institui o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública do Poder Executivo”.

DECRETO Nº 5.957, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 2.441, de 29 de julho de 2011 e nº 2.571, de 13 de julho de 2012 no âmbito do Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 3.787 DE 12 DE ABRIL DE 2012

Art. 1º Regulamentar a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnicas e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades da Administração Pública Indireta, os Fundos Especiais e as demais Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO Nº 2.762 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção.
Parágrafo único. Subordinam-se às disposições deste Decreto, os órgãos da Administração Pública direta, as entidades da Administração Pública indireta, os fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado do Acre.

DECRETO 2.659 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Art. 1º Acrescentar o inciso IV no art. 2º, bem como o item 4 no Anexo I, do Decreto nº 2.586, de 13 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação,
especificações técnica e processo de produção

DECRETO Nº 2.586, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, nos termos de seu art. 3º, no que se refere à identificação, especificações técnica e processo de produção.

Lei nº 2.441, de 29 de julho de 2011

Institui o Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

Modificada pela Lei nº 2.571, de 13 de Julho de 2012.